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Seguro de convénio coletivo: a obrigação que muitas empresas descobrem tarde

Atualizado: 2026-08-10

O que é o seguro de convénio

É um seguro de acidentes que a maioria dos convénios coletivos espanhóis — o equivalente às convenções coletivas de trabalho — obriga a empresa a contratar para os seus trabalhadores. Cobre as indemnizações que o próprio convénio fixa por morte ou invalidez do trabalhador, normalmente por acidente e por vezes também por doença.

Não é a empresa que escolhe: as garantias e os capitais mínimos estão escritos no convénio aplicável.

Quem é obrigado

Qualquer empresa — incluindo um trabalhador independente com um único empregado — cujo convénio coletivo o estabeleça. Hotelaria e restauração, construção, comércio, metalurgia, escritórios: a grande maioria dos convénios setoriais inclui esta obrigação.

O que acontece se não o tiver

Se o acidente acontecer e não houver apólice, a indemnização fixada no convénio é paga pela empresa do seu próprio bolso — dezenas de milhares de euros por trabalhador —, além de possíveis sanções da inspeção do trabalho. Tudo por poupar um prémio pequeno.

Como saber o que o seu convénio exige

Localize o convénio aplicável (por atividade e província) e procure o artigo das indemnizações ou do seguro coletivo. Ou, mais fácil: diga-nos a sua atividade e província, localizamos o convénio, extraímos as garantias e os capitais exigidos e enviamos-lhe o preço no próprio dia, sem compromisso.

Atenção às atualizações: quando o convénio é renovado e os capitais sobem, a apólice também tem de ser atualizada. Nós vigiamos isso pelos nossos clientes.

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